Hoje a texto é escrito pelo Joao Marcos Farias da Cunha - Advogado Privado e Assessor na Secretaria do Planejamento/SC, Escritório de Projetos Poder Executivo EPROJ/SC. Juntamento com João Francisco Rebello Regos e Heitor Carmássio Miranda - Advogados na Cortez, Rizzi e Miranda Advogados.
Resolvi compartilhar, pois resume muito bem o cenário do BIM no Brasil neste ano de 2018...
Parabéns pelo texto!
Podemos afirmar que 2018 é o ano em que a implantação do BIM se consolidou mundialmente.
Mesmo em países onde a modelagem já se encontra em estágios mais avançados – como, por exemplo, Estados Unidos e Reino Unido –, este ano tem sido marcado por constantes debates sobre as tendências a serem observadas.
Discute-se muito sobre a evolução do tradicional modelo 3D – que captura as dimensões espaciais do projeto – para modelos mais abrangentes, 4D, 5D, 6D ou até mesmo 7D, capazes de traduzir outras dimensões como tempo, custo, sustentabilidade e facilities management – componentes igualmente importantes para os agentes da Construção Civil.
Outros aspectos, tais como (a) impressão em 3D, (ii) a contínua regulamentação da modelagem, bem como sua certificação, e (iii) o entendimento de que a utilização de modelos e ferramentas BIM tem um papel extremamente relevante no desenvolvimento de projetos ambientalmente adequados e sustentáveis, também tem sido indicados como temas atuais relevantes. Sem falar no engate do BIM com a chamada Quarta Revolução Industrial, ou Indústria 4.0, com expressivos impactos na Indústria da Construção Civil.
Outro marcante aspecto foi a constatação do aumento da operação entre fabricantes, fornecedores e desenvolvedores de softwares BIM, trazendo o conceito colaborativo para estágios cada vez mais iniciais da concepção de um empreendimento.
O ano foi marcado, no Brasil, pelo anúncio da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM, a Estratégia BIM-BR. Se até pouco tempo atrás eram discutidas as barreiras que deveríamos ultrapassar (tais como necessidade de capacitação, resistências culturais, investimento em software, e parametrizações) para usufruir dos benefícios do BIM, hoje está claro que sua adoção já não é mera opção para os atores do setor, mas uma questão de sobrevivência. É saudável notar, também, que aqui já se enxerga o BIM como uma ferramenta fundamental não somente até a entrega da obra, mas que abre, igualmente, vastas oportunidades para aqueles que serão responsáveis por seu uso e gerenciamento.
São vários os objetivos traçados pela Estratégia Nacional, a saber:
- Difundir o BIM e todos os seus benefícios
- Coordenar a estruturação do setor público para sua adoção
- Criar condições favoráveis para investimentos públicos e privados
- Estimular capacitação
- Normatizar contratações públicas baseadas no BIM
- Desenvolver normas técnicas, guias e protocolos
- Desenvolver uma plataforma e Biblioteca Nacional
- Estimular o uso de ferramentas baseadas no BIM e promover o seu desenvolvimento
- Incentivar o desenvolvimento e a aplicação das novas tecnologias ligadas ao BIM
Não se pode ignorar, por outro lado, que a iniciativa e o fomento da discussão estão inseridos no contexto da profunda mudança que ocorrerá do uso maciço de dados para modificar processos produtivos.
Neste sentido, vale destacar a recente sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, embora focada em dados de natureza pessoal, deve impactar na forma como as empresas do setor utilizam o BIM. A expectativa é que a LGPD altere profundamente os padrões de gestão de dados pelos agente de mercado – e não somente em relação aos dados pessoais –, estabelecendo regras de melhores práticas que devem ditar os critérios de tratamento de dados no BIM. É fundamental, portanto, que a abordagem legal na implementação do BIM (seja sob a ótica pública ou privada) esteja associada a este movimento.
Apesar de não termos em nosso País a tradição do estabelecimento de diretrizes (contratuais), tais como aquelas do AIA (American Institute of Architects), nossa indústria está plenamente habituada a relações contratuais sofisticadas, tais como as Alianças de Projetos. Alguns atores estão também ensaiando o uso do IPD – Integrated Project Delivery para o modelo BIM federado, que é exemplo de diretriz contratual gestada no direito estrangeiro.
Contudo, a adoção do BIM também quebra paradigmas do ponto de vista legal. Torna-se necessário desenvolver esta discussão igualmente.
Obviamente, não há qualquer impedimento legal para a contratação de projetos e obras em BIM. Considerando principalmente que o BIM vem atender requisitos de projetos que já constavam em lei (p. ex., citamos o art. 6º, incisos IX e X da Lei 8.666/1993 e o art. 2º, inciso XVII do Estatuto da Cidade). Contudo, a correta adequação contratual da modelagem ainda carece de maior análise. Mesmo sob o ponto de vista fiscal, há implicações que merecem aprofundamento para a correta contratação.
Fonte: Linkedin

Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir